Posição oficial da AMHB face a portaria 971 de 04/05/06 do Ministério da Saúde

I – Em decorrência da publicação da Portaria 971 de 04-05-2006 pelo Ministério da Saúde;

II – Pelo fato desta gerar dúvidas e contradições quanto à clareza de definição da Homeopatia como especialidade médica, e de que o atendimento homeopático deverá ser exercido claramente por médicos, tal qual está estabelecido no Brasil há 25 anos;

III – Em virtude das avaliações e posições das nossas respeitáveis instituições médicas, representadas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Associação Médica Brasileira, que se posicionaram contrárias à tal Portaria;

IV – Considerando as sucessivas reuniões envolvendo a AMHB / AMB / CFM, além de reuniões consultivas com os representantes das Entidades Federadas da AMHB, lideranças da Homeopatia como Ex-presidentes da AMHB e membros da Comissão de Saúde Pública da AMHB.

A Diretoria da AMHB, por unanimidade, assumindo para si a responsabilidade, neste difícil momento pelo qual passa a Homeopatia brasileira e, priorizando a conquista da prerrogativa de sermos uma especialidade médica, resolve oficialmente o seguinte:

1 – adotar posição conjunta com o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira, de forma contrária à citada Portaria;

2 – acatar as propostas aprovadas na reunião conjunta CFM / AMB / AMHB, realizada no dia 26 de junho de 2006, em São Paulo, na sede da AMB.

Belo Horizonte, 27 de junho de 2006

Diretoria da AMHB

ATA DA REUNIÃO DA AMHB / AMB / CFM, REALIZADA NO DIA 26 DE JUNHO DE 2006, NA SEDE DA AMB

A reunião foi aberta e presidida pelo Dr. Aldemir Humberto Soares (1º Secretário da AMB), com a presença do Dr. Mário Antônio Cabral Ribeiro (Presidente da AMHB), Dr. Carlos Alberto Fiorot (Vice-Presidente da AMHB pela Região Sudeste), Dr. Helvo Slomp Junior (membro da Comissão de Saúde Pública da AMHB e Presidente da AMHPR) e Dra. Gíssia Gomes Galvão (membro da Comissão de Saúde Pública da AMHB). A reunião foi aberta pelo Dr. Aldemir, que afirmou e reafirmou em sua exposição, que o CFM e a AMB, em posição conjunta e alinhada, se posicionam de forma clara, categórica e indiscutível, em relação à Portaria 971, do Ministério da Saúde, anunciando a disposição de inclusive ingressar na justiça contra a mesma, em função principalmente desta abrir caminho para a prática médica ser efetuada por profissionais da saúde não médicos. O Dr. Aldemir reafirma que para o CFM e a AMB, como especialidade médica, a Homeopatia já se encontra estabelecida no SUS. E afirmou que seria respeitada a posição da AMHB, e que esta teria a sua independência para tomar sua posição, mas que caso apoiasse formalmente a Portaria, seria ato de sua exclusiva responsabilidade. Continuando sua exposição, colocou que a AMB e o CFM se mantêm ao lado da AMHB enquanto representante desta especialidade médica, apontando parcerias na luta pelo desenvolvimento da Homeopatia como ciência médica, inclusive lutando também para buscar caminhos que corroborem para o seu desenvolvimento no serviço público e na área de pesquisas.

Finalizando, afirmou que institucionalmente, a AMB e o CFM esperariam até o dia 27/06/2006, pelo posicionamento oficial da AMHB em relação a esta portaria. Em seguida, o Dr. Mário Ribeiro expôs que após sua reunião em Brasília, junto aos Conselheiros do CFM e Diretoria da AMB, a Diretoria da AMHB reuniu-se em teleconferência, com os Presidentes de suas Federadas, Ex-presidentes da AMHB e Comissão de Saúde Pública da AMHB para avaliação desta portaria e do posicionamento do CFM e da AMB em relação a esta. Nestas reuniões, ponderou que a maioria destes determinaram que a AMHB deveria estar alinhada com suas entidades maiores, em defesa do Ato Médico, e quanto à parte específica da Homeopatia, foi preponderante o entendimento de que esta portaria em suas diretrizes específicas para a Homeopatia, trazia ganhos para o seu desenvolvimento, mas que no tocante ao estar incluída como prática integrativa e complementar, e aberta em caráter multiprofissional, embora no referente à Homeopatia no momento, só incluindo os profissionais médicos, farmacêuticos e odontólogos, poderia em algum momento, ser possível sua abertura a outros profissionais, e por não estar nesta portaria incluída como especialidade médica, como na resolução número 04 da CIPLAN, de outubro de 1988, nestes aspectos não trazia ganhos, mas dificuldades em relação à sua definição como especialidade médica. A seguir, tomou a palavra a Dra. Gíssia, afirmando que enquanto Coordenadora da Comissão de Saúde Pública da AMHB, gestão 2002/05, representante desta no grupo de trabalho do Ministério da Saúde, responsável por elaborar uma política para a Homeopatia no SUS, e enquanto Coordenadora do Programa Estadual de Homeopatia do Rio de Janeiro, disse entender a posição da AMB, do CFM e a necessidade de alinhamento da AMHB. Porém, enquanto gestora e médica homeopata do SUS há 20 anos, não poderia deixar de defender o instrumento recém aprovado pelo Ministério da Saúde, que no seu entender vem possibilitar a regulamentação e a expansão da Homeopatia no SUS. A seguir, tomou a palavra o Dr. Helvo, que ponderou na reunião que a referida portaria, embora de fato traga problemas e ambigüidades, possibilitaria à Homeopatia, por exemplo, financiamento para educação continuada e principalmente, maior aporte de pesquisas. Ao que o Dr. Aldemir afirmou que concordava com essa linha de raciocínio, mas não dentro desta portaria, tal como ela foi publicada. Finalmente, a palavra foi tomada pelo Dr. Fiorot, que ponderou a importância do momento e a necessidade da AMHB não adotar posição isolada e destoante do CFM e da AMB. Considerando importante a continuidade do debate e sua democratização, dada a relevância do assunto para a Homeopatia como especialidade e ciência médica, preservando essa conquista dos homeopatas, dos médicos e do povo brasileiro, ao mesmo tempo preocupado em ampliar o atendimento à população via SUS através da homeopatia, e considerando finalmente a exigüidade do tempo para o posicionamento oficial da AMHB, resolveu propor: 1) que a diretoria da AMHB tomasse para si a responsabilidade de oficializar uma posição até o dia 27/06/2006, comunicando-a imediatamente à AMB e ao CFM; 2) que esta posição poderia ser ratificada ou retificada num segundo momento, após, conjuntamente o CFM, a AMB e a AMHB reproduzirem este debate nos estados envolvendo os Conselhos Regionais de Medicina e as respectivas Federadas da AMB e da AMHB, findo o qual a AMHB teria uma posição oficial de suas Federadas para se orientar pela retificação ou ratificação, conforme acima exposto. Sem outra proposta a ser discutida, esta foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o Dr. Aldemir deu por encerrada a reunião.

Artigo da AMHB

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